CONVITE PARA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE QUEIMADAS-PB

Convidamos todos os cidadãos Queimadenses para participar da I Conferência Municipal de Saúde Mental, que irá refletir sobre os rumos da política de saúde mental vigente.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

PARCERIA DE SUCESSO


SEBRAE

O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas da Paraíba é uma instituição voltada à concepção e execução de iniciativas de apoio aos empreendimentos de micro e pequeno porte. Em razão da importância do segmento para a geração de emprego e de riqueza, cabe ao Sebrae colaborar com ações e projetos para a consolidação de um modelo de desenvolvimento sustentável, baseado na facilitação do acesso a insumos produtivos -conhecimento, crédito, tecnologia e capacitação - para todos aqueles que investem ou pretendem investir em uma atividade produtiva.
Mais do que uma provedora de soluções educacionais para o empreendedor (treinamentos, consultorias, eventos técnicos), busca também contribuir para a geração de condições favoráveis à valorização e o estímulo ao empreendedorismo, visando aumento da competitividade de empresas e produtos, com o objetivo de fortalecer vocações econômicas e promover o desenvolvimento da Paraíba no contexto nacional e internacional.


Empreendedor Individual

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.


Agência Sebrae em Campina Grande


Av. Cônsul Joseph N. Habib, 800Bairro: Catolé
CEP: 58104-555Fone: (83) 3337-1088Fax: (83) 3337-4544
Gerente: João Alberto Miranda LeiteEmail: jalberto@sebraepb.com.br

Links:


SEBRAE - PB : http://www.sebrae.com.br/uf/paraiba/
Portal do Empreendedor: http://www.portaldoempreendedor.gov.br
BLOG - Empreendedor Individual : http://empreendedorindividual.wordpress.com/

segunda-feira, 29 de março de 2010

A ARTETERAPIA NO CAPS I QUEIMADAS: UMA EXPERIÊNCIA EXITOSA

SILVA, Priscilla Maria de Castro[1].

NEGREIROS, Anne Karolynne Santos[2].

CASTRO, Khésia Brunielle Garrido [3].

ARAÚJO, Marília da Silva[4].

RESUMO

A arte é um instrumento de expressão, comunicação e também de linguagem. É uma permuta de energia entre o criador e o objeto criado, capaz de expor o que é não-exprimível e, simultaneamente, refletir uma necessidade de transformação individual. A arte é capaz de orientar o desenvolvimento da criatividade, expandindo e multiplicando as necessidades do ser humano. Tendo como base os argumentos supracitados, objetivou-se, com este trabalho, implantar oficinas de produção e leitura de literatura de cordel com os usuários do CAPS I de Queimadas/PB. Assim, a proposta foi que os usuários começassem a se expressar através de um desenho que lhes viessem à mente, e depois propagar suas emoções através das palavras, como uma forma de dar continuidade à sua linha de raciocínio, porém, codificando e construindo seus pensamentos. O objetivo, a priori, não foi o de estabelecer critérios de métrica e sistemática da produção de um cordel, pois pensamentos, sentimentos, sensações e intuições necessitam de espaços para voar; caso contrário, rapidamente perdem sua essência; por isso, foi dado total espaço para reflexão dos usuários, a fim de que poderem realmente extravasar seus pensamentos, proporcionando, inclusive, um melhor autoconhecimento. Além de oficinas de cordel, a segunda proposta foi a de trabalhar oficinas de dança regional, em que os indivíduos demonstraram suas habilidades através de sua expressão corporal, acompanhando o ritmo de cada música. A metodologia utilizada na prática do projeto foram as oficinas de arte para os usuários do CAPS I. Nestas oficinas, foram estimulados os talentos intrínsecos dos pacientes resgatando a cultura regional, promovendo o ensinamento da literatura de cordel, de músicas e danças regionais, a fim de desenvolver e aguçar as habilidades psicomotoras dos clientes. Esse processo de tratamento está embasado no método de Terapia Ocupacional (TO), mais especificamente a praxiterapia, que é a terapia voltada para a atividade, a prática. Os resultados obtidos foram os melhores possíveis: Construção e comercialização de um cordel produzido pelos próprios usuários, apresentação das danças em eventos locais proporcionados pela Secretaria de Saúde do município, e reconhecimento das capacidades e potencialidades de cada um usuário do CAPS que participou das oficinas de Arteterapia.

Palavras-Chave: Arteterapia; Transtorno Mental; CAPS




[1] Enfermeira, professora, especialista em Saúde Mental do Departamento de Enfermagem da Faculdade de Ciências Médicas (FCM) de Campina Grande - PB.

[2] Acadêmica da Faculdade de Ciências Médicas de Campina Grande

[3] Acadêmica da Faculdade de Ciências Médicas de Campina Grande

[4] Acadêmica da Faculdade de Ciências Médicas de Campina Grande

domingo, 28 de março de 2010

REGIMENTO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL – QUEIMADAS-PB

CAPÍTULO I

-DA LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA E DOS OBJETIVOS, LOCAL-

Art. 1º - A I Conferência Municipal de Saúde Mental de Queimadas, origina-se da Resolução nº28 de 16 de março de 2010, do Conselho Municipal de Saúde, aprovada na reunião de 16 de março de 2010, homologada pelo Senhor Secretário de Saúde em 16 de março de 2010, com base na Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, terá como objetivo debater temas relevantes para o campo da Saúde Mental, assim como os avanços e desafios da Política Municipal de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, na perspectiva da intersetorialidade.

§ 1º - A I Conferência Municipal de Saúde Mental de Queimadas deverá promover o debate da saúde mental com os diversos setores da sociedade no atual cenário da Reforma Psiquiátrica, que indica novos desafios para a melhoria do cuidado em saúde mental no território, devendo contemplar o desenvolvimento de ações intersetoriais, com ênfase nos direitos humanos, assistência social, educação, cultura, justiça, trabalho, esporte, entre outros.

§ 2º - A I Conferência Municipal de Saúde Mental de Queimadas se realizará sob os princípios constitutivos do Sistema Único de Saúde – SUS, do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, da Política Nacional dos Direitos Humanos e das demais políticas intersetoriais.

CAPÍTULO II

- DA REALIZAÇÃO –

Art. 2º - São objetivos da Conferência:

= Promover a reflexão e o debate sobre Saúde Mental e sua relação com as demais ações da política de Saúde Pública.

= Avaliar e propor novos serviços de Saúde Mental em nível de serviço público e sociedade organizada.

= Debater formas de intervenções local, Regional, Estadual, Federal no que se refere ao atendimento aos usuários do programa de Saúde Mental.

= Estimular a organização da Sociedade Civil para a sua participação na solução dos problemas da Saúde Mental.

= Fornecer subsídios para III Conferência Estadual de Saúde Mental e conseqüentemente para a IV Conferência Nacional de Saúde Mental.

Art. 3º - A I Conferência Municipal de Saúde Mental realizar – se – á em Queimadas, no dia 14 de abril de 2010, Blitz Show e Eventos, situada á Rua Avenida Severino Bezerra Cabral s/n Centro, Queimadas-PB.

CAPÍTULO II – DOS MEMBROS

Art. 4º - Poderão inscrever – se como membros da I Conferência Municipal de Saúde Mental, todas as pessoas interessadas na discussão da Saúde Mental:

1) Delegados

2) Participantes

PARAGRÁFO ÚNICO: Os membros inscritos como delegados participarão da I Conferência Municipal de Saúde Mental com direito a voz e voto, e os membros participantes terão apenas direito a voz.

SEÇÃO I – DOS DELEGADOS

Art. 5º - Tomarão parte da I Conferência Municipal de Saúde Mental na condição de delegado, representantes de entidades de Assistência Governamentais e não Governamentais:

PARAGRÁFO 1º - Cada entidade nomeará 02 (dois) delegados, sendo um efetivo e um suplente;

PARAGRÁFO 2-º - As entidades deverão inscrever seus delegados através de ofício /ou FAX.
PARAGRÁFO 3ª- – Os delegados serão identificados nos períodos de votação, por um cartão fornecido pela Secretaria da Comissão Organizadora, devidamente rubricada. No caso de extravio não será fornecida segunda via.

PARAGRÁFO 4º - As inscrições estarão abertas a partir do dia 01 de abril de 2010, com encerramento no local da Conferência, no horário de 7:00 às 10:00 horas, na Blits Show e Eventos, situada á Rua Avenida Severino Bezerra Cabral s/n Centro, Queimadas-PB.

CAPÍTULO III

DO TEMÁRIO E DA REALIZAÇÃO

Art. 6º - A I Conferência Municipal de Saúde Mental terá como tema: “Saúde Mental, direito e compromisso de todos: consolidar avanços e enfrentar desafios”

Art. 7º - Com objetivo de garantir o aprofundamento nos Aspectos Técnicos e Científicos relacionados com o Temário Central da I Conferência Municipal de Saúde Mental, serão organizados GRUPOS DE TRABALHO, visando discutir temas Específicos, subdivididos da forma como segue:

Eixo I: Saúde Mental e Políticas de Estado: pactuar caminhos intersetoriais (financiamento, recursos humanos, modelo de gestão e protagonismo social);

Eixo II: Consolidando a rede de atenção psicossocial e fortalecendo os movimentos sociais;

Eixo III: Direitos humanos e cidadania como desafio ético e intersetorial.

Art. 8º - As matérias a serem tratadas na Conferência serão apresentadas por Conferencistas. Os Conferencistas terão prazo máximo de 15 (quinze) minutos, para a sua apresentação. Ao término da exposição dos Conferencistas, a Coordenação da mesa abrirá espaço para respostas sobre cada uma das matérias abordadas e questões formuladas pelo plenário, não excedendo 03 (três), minutos, mediante prévia inscrição à mesa diretora dos trabalhos. Os membros poderão manifestar – se verbalmente ou por escrito durante o período de debates, através de perguntas, ou observações pertinentes ao tema.

Art. 9º - Serão realizados grupos de trabalho para garantir o aprofundamento da discussão do temário da Conferência.

Art. 10º - Os membros da Conferência , quando da inscrição, serão distribuídos nos grupos de trabalho respeitando o limite máximo das acomodações disponíveis.

Art. 11º - Cada grupo de trabalho contará com um coordenador designado previamente pela Comissão organizadora da Conferência, que terá como função conduzir as discussões, e um relator que se encarregará de sintetizar as conclusões do grupo e participará posteriormente da consolidação do relatório final.

Art. 12º - Os grupos de trabalho desenvolverão suas atividades simultaneamente.

PARÁGRAFO ÚNICO – Terminadas as discussões nos Grupos de Trabalho, suas conclusões serão descritas no relatório dos grupos, cujos relatores os entregarão à Comissão relatora da I Conferência Municipal de Saúde Mental.

Art. 13º - Serão eleitos pela plenária final, delegados da Sociedade Civil para Conferência Estadual de Saúde Mental.

CAPÍTULO IV

DA PLENÁRIA FINAL

Art.14º - A plenária final da Conferência terá como finalidade a aprovação do relatório final e das moções encaminhadas por delegados e participantes.

Art.15º - Participarão da Plenária final os delegados e participantes, cabendo aos primeiros direitos a voz e voto e aos últimos apenas a voz.

Art.16º - Os componentes da mesa responsáveis pela Coordenação dos trabalhos da plenária final serão designados pela Comissão Organizadora da Conferência.

PARAGRAFO ÚNICO – A equipe de relatores efetuará a leitura do relatório final, assegurando – se aos membros da plenária final o direito de solicitar o exame em destaque de qualquer um de seus pontos.

1) Os pontos que não forem destacados serão considerados como aprovados por unanimidade pela plenária final.

2) As propostas de alteração do relatório final deverão ser encaminhadas, por escrito ,à mesa diretora que submeterá a aprovação da plenária final;

3) Os propositores de destaque terão 03 ( três ) minutos para manifestação, não sendo permitida a réplica;

4) No caso de discordância , outro membro poderá apresentar outra proposta ou defender a manutenção do texto no prazo de 01 ( um ) minuto. Esclarecida a proposta, será submetida à votação pela plenária final e será aprovada aquela que obtiver a maioria dos votos;

5) O número de defesas das proposições será limitada em uma para cada proposta;

6) Assegura – se aos membros da plenária final o questionamento pela ordem , à mesa diretora, sempre que , a Critério dos membros, não se esteja cumprindo o regimento interno;

7) Durante os períodos de votação serão vedados os levantamentos de questões de ordem;

8) Os casos omissos serão resolvidos pela mesa diretora da plenária final, podendo haver votação pela plenária para decidir qualquer encaminhamento.

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 17º - São atribuições da Comissão organizadora:

1) Promover e dirigir a realização do evento, cuidando de todos os aspectos técnicos, políticos, administradores e financeiros.

2) Elaborar e divulgar a propostas do regimento interno e submetê – la a aprovação do plenário da Conferência;

3) Credenciar delegados, convidados e observadores;

4) Distribuir os inscritos nos grupos de trabalho, divulgando previamente o local de trabalho de cada grupo;

5) Entregar aos membros da Conferência todo material de apoio necessário para orientar as discussões;

6) Assegurar o cumprimento do regimento interno;

7) Resolver os casos omissos no presente regimento;

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18º - Serão conferidos certificados específicos aos membros que participarem da Conferência Municipal de Saúde Mental;

Art. 19º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência, podendo haver votação pela plenária para decidir qualquer encaminhamento.

Queimadas, 16 de março de 2010

Recado dos usuários do serviço de saúde mental.

Conferência Municipal em Saúde Mental de Queimadas



As conferências municipais de Saúde Mental são espaços destinados a analisar os avanços e retrocessos da Política de Saúde Mental vigente, que se concretizou com a aprovação da Lei 10.216/2001. Tem como finalidade propor diretrizes para a formulação e melhorias desta recente política de saúde. Elas contam com a participação de representantes de diversos segmentos da sociedade e, atualmente, são realizadas a cada quatro anos. Elas tratam dos mesmos temas já previstos para a etapa nacional e servem para discutir e aprovar propostas prévias que contribuam com as políticas de saúde e que serão levadas, posteriormente, para discussão mais ampla durante a Conferência Nacional de Saúde Mental. Nessa perspectiva, a I Conferência Municipal de Saúde Mental de Queimadas deverá ser um foro privilegiado para esta discussão debatendo-se as seguintes questões: o financiamento das ações de saúde mental, as dificuldades de acessibilidade e resolubilidade; a supervisão clínico/institucional no Centro de Atenção Psicossocial do Município e demais equipamentos assistenciais, como a Residência Terapêutica da cidade; a criação de novas estruturas de suporte à desinstitucionalização e; de suporte ao público de álcool e outras drogas; bem como a formação de recursos humanos adequados às novas estruturas de atenção em saúde mental, entre outras relevantes questões para a área.